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Dúvidas Frequentes

Encontre respostas rápidas para as principais perguntas sobre os serviços, a transparência e o acesso à informação do município.

1 Perguntas Gerais

O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.
O horário de atendimento das secretárias está localizado no menu Organograma.
O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro público. Para acessar clique aqui.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município.
Você pode ter acesso ao portal da Transparência clicando aqui.
Você pode ter acesso à legislação do município clicando aqui.
Você pode ter acesso ao Diário Oficial do município clicando aqui.

2 Lei de Acesso à Informação

O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Qualquer cidadão interessado.
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC; ou
- Por meio de requerimento escrito entregue presencialmente, bastando se dirigir à sede da Prefeitura Municipal, onde um atendente capacitado estará apto a abrir a manifestação.

Câmara Municipal de Almenara - Ouvidoria

Atendimento presencial
Unidade: Câmara Municipal de Almenara
Endereço: PRAÇA HÉLIO ROCHA GUIMARÃES, NÚMERO 28, CENTRO
Horário: 08:00 ás 18:00
Telefone: (33)3721-1281
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada à sua solicitação.
Conforme a Lei Municipal 5.248/2013 o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

3 Sobre o Portal

Utilize a barra de busca no topo do portal (ícone de lupa). Basta digitar o assunto desejado — notícia, serviço, publicação ou documento — e clicar em Buscar para ver os resultados relacionados.
Sim. O portal é responsivo e se adapta automaticamente a celulares, tablets e computadores, mantendo todas as funcionalidades disponíveis em qualquer dispositivo.
Sim. O site conta com o VLibras, que traduz o conteúdo para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), além de uma barra de acessibilidade com ajustes de contraste, tamanho de fonte e outros recursos para pessoas com deficiência.
As novidades ficam na página inicial. Você também pode acessar o menu Publicações para consultar documentos oficiais e o Diário Oficial para os atos publicados.
Na página inicial há a Pesquisa de Satisfação, onde você atribui uma nota e deixa a sua opinião. O resultado consolidado pode ser consultado no Relatório de Satisfação.
Sim. O tratamento de dados segue a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Você pode consultar quais dados são coletados e os seus direitos na Política de Privacidade.

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