DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, LOCALIZADO NO BAIRRO RESIDENCIAL MONTE DAS OLIVEIRAS, SEDE DO MUNICÍPIO DE ALMENARA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº________/2025
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, LOCALIZADO NO BAIRRO RESIDENCIAL MONTE DAS OLIVEIRAS, SEDE DO MUNICÍPIO DE ALMENARA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Almenara, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada "Travessa das Flores C”, o logradouro público inominado, conhecido popularmente no bairro Residencial Monte das Oliveiras, como “Travessa 3”.
Art. 2º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as alterações necessárias na sinalização e na documentação oficial do município, a fim de que a denominação seja devidamente registrada e divulgada.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Almenara-MG, 14 de novembro de 2025.
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AILTON FERREIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A presente proposição se justifica pelo interesse público na denominação oficial do logradouro, popularmente conhecido no Bairro Residencial Monte das Oliveiras como “Travessa 3”, mas que na realidade não possui denominação oficial. A proposta, além de outros objetivos, visa primordialmente, a garantia do acesso dos moradores a serviços públicos essenciais, como a viabilização da instalação e regularização dos serviços de ligação de água, a exemplo.
Nos termos esperamos apoio.
Protocolo da proposição