Projeto de Lei Protocolada Aguardando

Projeto de Lei nº 036-2025

INSTITUI O PROTOCOLO DE CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO (CED) PARA O CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS SEM TUTOR RECONHECIDO (ASTC), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALMENARA-MG.

Protocolo
Nº 0104-2025 · 07/08/2025
Turnos de votação
1
Texto da proposição

PROJETO DE LEI Nº ______/2025

 

INSTITUI O PROTOCOLO DE CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO (CED) PARA O CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS SEM TUTOR RECONHECIDO (ASTC), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALMENARA-MG.

 

A Câmara Municipal de Almenara-MG, por seus representantes, Vereadores, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o protocolo de Captura, Esterilização e Devolução (CED) para o controle populacional de Animais sem Tutor Reconhecido (ASTC), no município de Almenara/MG.

§1º O protocolo poderá ser realizado pelos órgãos públicos municipais, por instituições não governamentais e ainda por protetores independentes cadastrados na Vigilância Ambiental.

§2º Para aplicação do protocolo Captura, Esterilização e Devolução (CED), entendem-se como animais sem tutor reconhecido (ASTC):

I.   cães; e

II. gatos.

Art. 2º A captura dos animais deverá ser realizada sem sofrimento e com o mínimo estresse do animal.

Art. 3º As cirurgias de esterilização serão realizadas em estabelecimentos compostos por equipe de médicos veterinários licenciados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e que contenha alvará de funcionamento emitido pelo Município.

Art. 4º No ato da castração haverá a identificação do animal, que será microchipado e identificado com suas características, durante a cirurgia de esterilização, com o animal.

Art. 5º O pós-cirúrgico ficará a cargo de quem iniciou o protocolo Captura, Esterilização e Devolução (CED).

Parágrafo único. Os animais serão devolvidos ao seu local de origem após a plena recuperação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que for pertinente por meio de Decreto.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Almenara-MG, 06 de agosto de 2025

 

 

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RENATO MOREIRA DA CRUZ

VEREADOR

 

 


Justificativa

JUSTIFICATIVA: A presente proposição legislativa visa instituir, no âmbito do Município de Almenara-MG, o Protocolo de Captura, Esterilização e Devolução (CED) como medida fundamental e humanitária para o controle populacional de Animais Sem Tutor Reconhecido (ASTC), notadamente cães e gatos.

A crescente presença desses animais nas vias públicas e áreas urbanas representa um desafio que exige uma abordagem estratégica e compassiva por parte do poder público.

Diante desse cenário, o Protocolo de Captura, Esterilização e Devolução (CED) emerge como a solução mais eficaz, humanitária e sustentável para o manejo da população de ASTC. Este protocolo consiste na captura segura dos animais, sua avaliação veterinária, esterilização cirúrgica (castração), identificação (microchipagem ou tatuagem, quando aplicável), vacinação e, após a recuperação pós-operatória, a devolução ao seu local de origem, desde que este seja considerado seguro e adequado para sua sobrevivência e que o animal não represente risco à comunidade.

 


Tramitação1 registro
  1. 07/08/2025
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 23/09/2026 19:55