Projeto de Lei Protocolada Aguardando

Projeto de Lei nº 056-2025

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS LISTAS DE ESPERA POR VAGAS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALMENARA-MG.

Protocolo
Nº 0129-2025 · 02/10/2025
Turnos de votação
1
Texto da proposição

PROJETO DE LEI Nº ______/2025

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS LISTAS DE ESPERA POR VAGAS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALMENARA-MG.

 

A Câmara Municipal de Almenara, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Almenara-MG, por meio dos órgãos competentes, deverá assegurar a publicidade das listas de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede municipal de ensino, incluindo as creches, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.685, de 2023.

Art. 2º A publicidade das listas de espera de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser realizada de modo a garantir:

I - A apresentação das listas em ordem crescente de colocação dos inscritos;

II - A divulgação, sempre que possível, por unidade escolar específica;

III - A clareza e a acessibilidade dos critérios utilizados para a elaboração e atualização das referidas listas.

Art. 3º A divulgação das listas e dos critérios deverá ocorrer em meios de comunicação de amplo acesso à população, preferencialmente por meio do sítio eletrônico oficial do Município e em locais visíveis nas unidades escolares, garantindo a máxima transparência e facilidade de consulta.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, no exercício de sua competência administrativa, poderá expedir os atos normativos complementares necessários à plena execução desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, visando à organização dos procedimentos e prazos para a efetivação da publicidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2025.

 

_________________________________________

MARCOS VINICIUS FONSECA PRATES

VEREADOR


Justificativa

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como finalidade primordial reforçar e detalhar, no âmbito do Município de Almenara-MG, a aplicação da Lei Federal nº 14.685, de 2023. Esta norma federal, ao alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996), estabeleceu a obrigatoriedade de o poder público divulgar as listas de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica, incluindo creches, com a especificação da ordem de colocação e dos critérios de elaboração.

A iniciativa legislativa municipal, neste contexto, não cria uma nova obrigação para o Poder Executivo, mas sim especifica e fortalece a forma como uma determinação legal já existente e de âmbito nacional deve ser implementada localmente. A competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal, conforme o artigo 30 da Constituição Federal, permite a edição de normas que visem aprimorar a transparência e a efetividade do direito à educação em sua esfera de atuação.

Ao propor a publicidade das listas de espera e dos critérios de sua formação, o Projeto de Lei busca garantir a máxima transparência na gestão das vagas educacionais, assegurando aos cidadãos o acesso a informações essenciais para o acompanhamento e o controle social. Tal medida contribui para a equidade no acesso à educação e para a confiança nas políticas públicas municipais.

É importante ressaltar que a presente proposição foi elaborada com a cautela de não gerar despesas adicionais para o erário municipal, uma vez que a obrigação de divulgar as listas já decorre da legislação federal e pode ser cumprida com os recursos e estruturas administrativas já existentes. Da mesma forma, não há interferência na administração, pois a Lei apenas estabelece diretrizes de publicidade, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos operacionais e a utilização de seus meios para o cumprimento da norma.

Dessa forma, o Projeto de Lei visa aprimorar a gestão da educação básica em Almenara-MG, em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência, sem invadir a esfera de competência do Poder Executivo ou gerar ônus financeiros imprevistos.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.



Tramitação1 registro
  1. 02/10/2025
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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 23/09/2026 20:43