INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO E INCLUSÃO DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ALMENARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO E INCLUSÃO DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ALMENARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Almenara, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, representantes do Povo, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Reconhecimento e Inclusão das Crianças com Transtornos do Espectro Autista no município de Almenara.
Art. 2º São objetivos desta política:
I - Promover a conscientização e o respeito às singularidades das crianças com transtorno do espectro autista;
II - Garantir o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social para as crianças com autismo e suas famílias;
III - Estimular a formação continuada de profissionais da educação e da saúde sobre as melhores práticas de atendimento às crianças com autismo;
IV - Realizar campanhas educativas visando à inclusão social e ao combate ao preconceito.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal instituirá programas específicos para assegurar os direitos das crianças com transtorno do espectro autista, incluindo:
I - Atendimento multidisciplinar nas unidades de saúde;
II - Acesso a terapias ocupacionais, fonoaudiológicas e psicológicas;
III - Criação de espaços educativos que atendam as necessidades específicas das crianças com autismo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Almenara-MG, 15 de abril de 2025.
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MARCOS VIRGILIO FONSECA
VEREADOR
JUSTIFICAÇÃO: O presente projeto visa assegurar os direitos das crianças com transtorno do espectro autista no município de Almenara, promovendo ações que garantam sua inclusão e acesso a serviços essenciais. O reconhecimento dessas crianças é fundamental para que possamos construir uma sociedade mais justa e igualitária.
Protocolo da proposição