DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMINHADA INCLUSIVA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DE ALMENARA-MG, NO MÊS DE ABRIL, EM CONSONÂNCIA COM O PERÍODO DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMINHADA INCLUSIVA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DE ALMENARA-MG, NO MÊS DE ABRIL, EM CONSONÂNCIA COM O PERÍODO DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.
A Câmara Municipal de Almenara, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Caminhada Inclusiva no calendário municipal de eventos de Almenara-MG, a ser realizada anualmente no mês de abril, em consonância com o período de conscientização do autismo.
Art. 2º A Caminhada Inclusiva tem como objetivos:
I - Promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a importância da inclusão social das pessoas com deficiência;
II - Estimular a participação da comunidade em atividades que promovam a inclusão e o respeito à diversidade;
III - Fomentar o debate sobre políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência no município.
Art. 3º A organização da Caminhada Inclusiva ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Almenara-MG, em parceria com entidades da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 4º A Prefeitura Municipal deverá promover campanhas de divulgação da Caminhada Inclusiva, visando a ampla participação da população e a conscientização sobre o autismo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2025.
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AILTON FERREIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR
Protocolo da proposição