''DECLARA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FIBROMIALGICOS DE ALMENARA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
PROJETO DE LEI Nº 61/2025
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO DOS FIBROMIALGICOS DE ALMENARA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Almenara, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fibromialgicos de Almenara-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 61.060.815/0001-50, com sede na Avenida Tiago Sousa Carvalho, nº 367, Bairro Cidade Nova, Almenara-MG.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
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NATANAEL DIAS DE SOUSA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por escopo declarar de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS FIBROMIALGICOS DE ALMENARA-MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 61.060.815/0001-50, com sede e foro na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais.
A concessão do título de utilidade pública é um reconhecimento formal do relevante trabalho social que a entidade desenvolve em prol da comunidade, especialmente no que tange ao apoio e assistência aos indivíduos acometidos pela fibromialgia.
Dessa forma, ao conceder o título de utilidade pública à ASSOCIACAO DOS FIBROMIALGICOS DE ALMENARA-MG, o Poder Legislativo estará chancelando um trabalho de inestimável valor social, que beneficia diretamente uma parcela da população que necessita de apoio e representatividade. A medida é justa e necessária, alinhando-se aos princípios da solidariedade social e da promoção da saúde e do bem-estar coletivo.
Protocolo da proposição