CRIA A MEDALHA DELAVIGNE FERREIRA SANTOS, DE MÉRITO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº_____/2025
CRIA A MEDALHA DELAVIGNE FERREIRA SANTOS, DE MÉRITO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Ailton Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de Almenara-MG, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Almenara-MG, a “Medalha Delavigne Ferreira Santos”, de Mérito Legislativo.
Art. 2º A “Medalha Delavigne Ferreira Santos” destina-se a condecorar autoridades, personalidades, instituições ou entidades, empresas, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civil ou militar, que tenham prestado ou prestam relevantes serviços ao Poder Legislativo do Município de Almenara ou à comunidade almenarense.
Parágrafo único. Consideram-se relevantes serviços aqueles que, por sua natureza e alcance, contribuíram significativamente para o desenvolvimento social, cultural, econômico, político ou institucional do Município de Almenara, ou para o fortalecimento do Poder Legislativo local.
Art. 3º A “Medalha Delavigne Ferreira Santos” será confeccionada em metal, com design e características a serem definidos por ato da Mesa Diretora, e será acompanhada de um Diploma de Mérito Legislativo, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador proponente da homenagem.
Art. 4º A concessão da “Medalha Delavigne Ferreira Santos” será proposta por qualquer Vereador, mediante apresentação de Projeto de Decreto Legislativo específico para cada homenagem, devidamente justificado, e aprovada pelos membros da Câmara Municipal, na forma regimental.
Parágrafo único. O Projeto de Decreto Legislativo deverá conter o currículo ou histórico da autoridade, personalidade, instituição, entidade, campanha, empresa, programa ou movimento a ser condecorado, detalhando os serviços prestados que justificam a homenagem.
Art. 5º A entrega da “Medalha Delavigne Ferreira Santos”ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora, preferencialmente uma vez ao ano, ou em ocasiões especiais que justifiquem a homenagem, com ampla divulgação à comunidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Almenara, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Almenara-MG, 13 de outubro de 2025.
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AILTON FERREIRA DE OLIVEIRA
VEREADOR
Protocolo da proposição