DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO SOCIAL SAL E LUZ.
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO SOCIAL SAL E LUZ.
A Câmara Municipal de Almenara, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL SAL E LUZ, inscrito no CNPJ sob o nº 53.159.073/0001-97, com sede na Rua Capitão Zeca, nº 581, Bairro São Judas Tadeu, município de Almenara-MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2025.
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MARCOS VINICIUS FONSECA PRATES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: O INSTITUTO SOCIAL SAL E LUZ atua no município de Almenara-MG, e de acordo com suas normas estatutárias, atua principalmente em favor de pessoas com vulnerabilidade.
A declaração de utilidade pública é um reconhecimento da importância de suas atividades e permitirá ao Instituto acesso a recursos e parcerias que potencializarão suas ações.
Nos termos esperamos apoio.
Protocolo da proposição