DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, A LADEIRA NA COMUNIDADE VILA RICA, NO MUNICÍPIO DE ALMENARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº________/2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, A LADEIRA NA COMUNIDADE VILA RICA, NO MUNICÍPIO DE ALMENARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Almenara, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da denominação de logradouros públicos para a valorização da cultura e da identidade local, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Nossa Senhora Aparecida" a ladeira localizada na Comunidade Vila Rica, no município de Almenara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente denominação tem como objetivo homenagear a figura de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, reconhecendo sua importância religiosa e cultural para a comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as alterações necessárias na sinalização e na documentação oficial do município, a fim de que a nova denominação seja devidamente registrada e divulgada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Almenara-MG, 15 de janeiro de 2025.
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MARCOS VINICIUS FONSECA PRATES
VEREADOR
JUSTIFICAÇÃO: O presente projeto de lei visa a denominação da ladeira na Comunidade Vila Rica como "Rua Nossa Senhora Aparecida", em reconhecimento à importância da padroeira do Brasil para a população, especialmente em um município onde a religiosidade e a cultura popular são aspectos fundamentais da identidade local.
A escolha do nome "Nossa Senhora Aparecida" não apenas homenageia a figura religiosa, mas também busca fortalecer os laços comunitários e promover um sentimento de pertencimento entre os moradores da Vila Rica.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
Protocolo da proposição