''DECLARA DE ULTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE ALMENARA ( ACAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO DOS COMUNICADORES DE ALMENARA (ACAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Almenara, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIACAO DOS COMUNICADORES DE ALMENARA (ACAL), inscrita no CNPJ sob o nº 54.100.844/0001-33, com sede na Rua 15, Nº 131, Bairro Jardim Paraíso, em Almenara-MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2025.
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DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA (DEDEU DO BAR)
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: A declaração de utilidade pública para a ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE ALMENARA (ACAL) é um reconhecimento importante para suas atividades e permitirá à associação acesso a recursos e parcerias que potencializarão suas ações.
Além disso, a legislação estadual de Minas Gerais, conforme a Lei Estadual nº 12.972, de 27/07/1998, estabelece os critérios e procedimentos para a declaração de utilidade pública, o que reforça a legitimidade deste projeto.
Protocolo da proposição