Requerimento Aprovada Aguardando

Requerimento nº 022-2026

REQUER A CONVOCAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA, REPASSES A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES, EMENDAS PARLAMENTARES RECEBIDAS, VALORES RECEBIDOS E REPASSADOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Protocolo
Nº 0243-2026 · 01/09/2026
Turnos de votação
1
Aprovação
08/09/2026
Texto da proposição

REQUERIMENTO Nº ______/2026

Requer a convocação da Secretária Municipal de Saúde para prestar informações ao Poder Legislativo sobre políticas públicas destinadas às pessoas com fibromialgia, repasses a associações e entidades, emendas parlamentares recebidas, valores recebidos e repassados e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, MARCOS VINICIUS FONSECA PRATES, Vereador da Câmara Municipal de Almenara/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento nos arts. 23, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, e 339 a 342 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Almenara, requer, após ouvido o Plenário, a convocação da Senhora Jeilza Moreira da Cruz Barreto, Secretária Municipal de Saúde, para comparecer à Câmara Municipal, em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim, a fim de prestar informações sobre matérias de sua competência administrativa. Requer, ainda, nos termos do art. 339, § 2º, do Regimento Interno, que seja oficiado o Prefeito Municipal, para que sejam estabelecidos o dia e o horário do comparecimento da Secretária convocada, observando-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias previsto no art. 340 do Regimento Interno. I – OBJETO DA CONVOCAÇÃO A convocação tem por finalidade obter esclarecimentos sobre: 1. As políticas públicas municipais destinadas às pessoas com fibromialgia; 2. Os serviços de saúde disponibilizados aos pacientes diagnosticados com fibromialgia; 3. A existência de programas, protocolos, fluxos de atendimento ou ações específicas voltadas ao diagnóstico, tratamento, acompanhamento e reabilitação dos portadores da doença; 4. Os repasses financeiros, auxílios, subvenções ou transferências realizados pela Secretaria Municipal de Saúde a associações, organizações da sociedade civil ou outras entidades; 5. As emendas parlamentares recebidas pelo Município ou pela Secretaria Municipal de Saúde; 6. Os valores recebidos, empenhados, liquidados, pagos e repassados no âmbito da saúde municipal; 7. Os convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados com entidades públicas ou privadas. II – QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS A Secretária Municipal de Saúde deverá prestar esclarecimentos, especialmente, sobre os seguintes quesitos: 1. Quantas pessoas com diagnóstico de fibromialgia estão cadastradas ou acompanhadas pela rede municipal de saúde? 2. Existe cadastro municipal específico dos portadores de fibromialgia? Em 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMENARA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 22.699.045/0001-39 PRAÇA HÉLIO ROCHA GUIMARÃES, Nº 28 –CENTRO Fone: (33) 3721-1553/3721-1588 - E-mail: [email protected] caso positivo, informar o número de cadastrados, a unidade responsável e a periodicidade de atualização. 3. Quais unidades de saúde do Município realizam atendimento aos portadores de fibromialgia? 4. Como ocorre o fluxo de atendimento do paciente, desde a atenção básica até eventual encaminhamento para atendimento especializado? 5. O Município dispõe de profissionais habilitados para diagnóstico, acompanhamento e tratamento da fibromialgia? 6. Há atendimento ou encaminhamento para reumatologia, neurologia, ortopedia, fisioterapia, psicologia, psiquiatria, terapia ocupacional, assistência social ou outras áreas necessárias? 7. Qual é o tempo médio de espera para consulta, exame, diagnóstico e atendimento especializado dos pacientes com fibromialgia? 8. Existem filas de espera para consultas, exames, tratamentos ou terapias relacionados à fibromialgia? Em caso positivo, informar o número de pacientes e o tempo médio de espera. 9. Quais medicamentos são disponibilizados aos pacientes com fibromialgia pela rede pública municipal? 10. Há fornecimento de medicamentos que não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ou a relação estadual? Em caso positivo, indicar os critérios e o procedimento de fornecimento. 11. O Município fornece ou custeia sessões de fisioterapia, hidroterapia, terapia ocupacional, psicoterapia ou outras formas de tratamento aos portadores da doença? 12. Existem ações de educação em saúde, orientação, prevenção, acompanhamento multiprofissional ou grupos de apoio destinados aos pacientes? 13. O Município realiza campanhas de conscientização sobre a fibromialgia e sobre os direitos das pessoas portadoras da doença? 14. Há previsão de implantação ou ampliação de programa municipal específico para atendimento aos portadores de fibromialgia? 15. Existem estudos ou propostas para criação de protocolo municipal de atendimento às pessoas com fibromialgia? 16. Quais são as principais dificuldades enfrentadas pela Secretaria Municipal de Saúde no atendimento desses pacientes? 17. Há articulação com o Estado de Minas Gerais ou com a União para garantir consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados? 18. O Município possui dados sobre encaminhamentos realizados para outros municípios? Em caso positivo, informar os quantitativos e os serviços utilizados. 19. Há transporte sanitário municipal destinado aos pacientes com fibromialgia que necessitam de atendimento fora do Município? 20. Quais medidas estão sendo adotadas para reduzir o tempo de espera e garantir a continuidade do tratamento? 21. Relacionar todas as associações, entidades, que receberam recursos da Secretaria Municipal de Saúde nos exercícios de 2024/2025; 22. Encaminhar cópia integral dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos, contratos, planos de trabalho, aditivos e demais instrumentos firmados; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMENARA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 22.699.045/0001-39 PRAÇA HÉLIO ROCHA GUIMARÃES, Nº 28 –CENTRO Fone: (33) 3721-1553/3721-1588 - E-mail: [email protected] 23. Relacionar todas as emendas parlamentares individuais, de bancada, estaduais ou federais destinadas ao Município ou à Secretaria Municipal de Saúde nos exercícios de 2024 e 2025, relacionadas ao tema fibromialgia, com valores, origem e data do repasse ao município; 24. Informar se as emendas foram destinadas ao custeio, investimento, aquisição de equipamentos, contratação de serviços, realização de obras, aquisição de medicamentos ou outras finalidades, tratamento e outras situações relacionadas à fibromialgia; 25. Encaminhar cópia dos planos de trabalho, termos de convênio, instrumentos de transferência, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de recebimento e comprovantes de aplicação dos recursos; 26. Informar se houve impedimento técnico, alteração de objeto, remanejamento, devolução ou perda de recursos de alguma emenda parlamentar; 27. Informar se os recursos provenientes de emendas foram utilizados em ações destinadas aos portadores de fibromialgia ou se existe previsão de utilização para essa finalidade; 28. Informar os critérios utilizados para definição da aplicação dos recursos provenientes das emendas parlamentares; 29. Encaminhar relatórios de execução física e financeira dos objetos custeados com emendas parlamentares. 30. Apresentar demonstrativo detalhado de todos os valores recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde, por fonte de recurso, nos exercícios de 2024 e 2025; 31. Informar os valores recebidos da União, do Estado, do Município, de emendas parlamentares, de convênios, de fundos públicos e de outras fontes; 32. Apresentar demonstrativo de todos os valores repassados pela Secretaria Municipal de Saúde a associações, entidades, hospitais, clínicas, prestadores de serviços e demais beneficiários; 33. Informar se houve pagamentos sem contrato, sem empenho prévio, sem liquidação regular, sem nota fiscal ou sem comprovação da efetiva prestação do serviço; 34. Informar se foram realizadas retenções tributárias e previdenciárias nos pagamentos efetuados; 35. Encaminhar os relatórios financeiros, balancetes, notas de empenho, liquidações, ordens de pagamento e comprovantes bancários relacionados aos valores recebidos e repassados. 36. Relacionar todos os convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com a União, o Estado, outros Municípios, consórcios públicos, hospitais, clínicas, associações e entidades privadas; 37. Encaminhar cópia integral administrativos e documentos de prestação de contas; 38. dos respectivos processos Informar se houve aditamentos, prorrogações, alterações de objeto, reajustes ou reequilíbrios; 39. Informar se algum convênio foi rescindido, suspenso, denunciado ou teve recursos devolvidos; 40. Informar se existem convênios em fase de prestação de contas ou com pendências perante órgãos concedentes. 41. Quais ações a Secretaria Municipal de Saúde pretende implementar 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMENARA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 22.699.045/0001-39 PRAÇA HÉLIO ROCHA GUIMARÃES, Nº 28 –CENTRO Fone: (33) 3721-1553/3721-1588 - E-mail: [email protected] para melhorar o atendimento às pessoas com fibromialgia? 42. Existe previsão de criação de programa municipal específico, centro de referência, protocolo clínico ou equipe multiprofissional para atendimento desses pacientes? 43. Há previsão orçamentária para ações destinadas aos portadores de fibromialgia para este exercício atual e se o município vai colocar na proposta orçamentária de 2027? 44. Existem projetos para utilização de emendas parlamentares ou recursos de convênios na estruturação de serviços destinados a esses pacientes? 45. A Secretaria pretende estabelecer parcerias com associações de portadores de fibromialgia, universidades, hospitais ou entidades especializadas? 46. Há previsão de capacitação dos profissionais da rede municipal para identificação, diagnóstico, acolhimento e acompanhamento dos pacientes? 47. Quais indicadores serão utilizados para avaliar a qualidade e a efetividade das políticas públicas destinadas aos portadores de fibromialgia? 48. A Secretaria possui cronograma ou plano de ação para implementação das medidas informadas? Em caso positivo, encaminhar cópia. A convocação encontra fundamento no art. 23, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, que atribui privativamente à Câmara Municipal competência para convocar os Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência. Também encontra fundamento nos arts. 63, 65 e 67 da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, bem como o dever de atuação integrada do sistema de controle interno. Nos termos do art. 339 do Regimento Interno, os Secretários Municipais poderão ser convocados, a requerimento de qualquer Vereador, para prestar informações sobre assuntos de sua competência administrativa, devendo o requerimento indicar expressamente o motivo e os quesitos da convocação. O art. 340 do Regimento Interno estabelece que o Secretário convocado deverá atender à convocação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do ofício. Por sua vez, o art. 341 determina que a Câmara se reúna em sessão extraordinária, em dia e horário previamente estabelecidos, com a finalidade específica de ouvir o Secretário Municipal sobre os quesitos constantes do requerimento. O art. 342 permite, após o encerramento dos quesitos previamente formulados, a realização de perguntas sobre outros assuntos relevantes que o Secretário, por dever de ofício, esteja obrigado a conhecer. A matéria é de relevante interesse público, pois envolve a prestação de serviços de saúde, a aplicação de recursos públicos, o atendimento de pessoas portadoras de fibromialgia, a transferência de recursos a entidades e a execução de emendas parlamentares e convênios. III- REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer: 1. A aprovação do presente requerimento pelo Plenário; 2. A convocação da Senhora Jeilza Moreira da Cruz Barreto, Secretária Municipal de Saúde, para comparecer à Câmara Municipal de Almenara em sessão 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMENARA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 22.699.045/0001-39 PRAÇA HÉLIO ROCHA GUIMARÃES, Nº 28 –CENTRO Fone: (33) 3721-1553/3721-1588 - E-mail: [email protected] extraordinária especialmente convocada para esse fim; 3. O envio de ofício ao Prefeito Municipal, para que sejam estabelecidos o dia e o horário do comparecimento da Secretária, nos termos do art. 339, § 2º, do Regimento Interno; 4. Que a convocação seja atendida no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, conforme art. 340 do Regimento Interno; 5. O envio de ofício à Secretária Municipal de Saúde, com cópia integral deste requerimento, para ciência dos quesitos e preparação das informações e documentos necessários; 6. Que a sessão extraordinária observe os procedimentos previstos nos arts. 341 e 342 do Regimento Interno; 7. Que as informações sejam prestadas de forma objetiva, individualizada e acompanhadas dos documentos comprobatórios; 8. Que, caso algum documento ou informação não exista, a Secretária informe expressamente essa circunstância, indicando o motivo da inexistência e o setor responsável; 9. Que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhe previamente à Câmara Municipal, sempre que possível, os documentos necessários à instrução da convocação; 10. Que os documentos sejam apresentados preferencialmente em formato digital, sem prejuízo da entrega de cópias físicas mediante protocolo. Nos termos requer apoio do Plenário. Câmara Municipal de Almenara/MG, 26 de agosto de 2026. ______________________________________________ MARCOS VINICIUS FONSECA PRATES VEREADOR JUSTIFICATIVA: A presente convocação tem por finalidade esclarecer questões de relevante interesse público relacionadas às políticas municipais de saúde destinadas às pessoas com fibromialgia, bem como à aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, repasses, convênios e parcerias firmados pela Secretaria Municipal de Saúde. As informações são necessárias ao exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, permitindo verificar a regularidade, a transparência e a efetividade das ações desenvolvidas em benefício dos pacientes com fibromialgia e da população de Almenara. 5

Justificativa

A presente convocação tem por finalidade esclarecer questões de relevante interesse público relacionadas às políticas municipais de saúde destinadas às pessoas com fibromialgia, bem como à aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, repasses, convênios e parcerias firmados pela Secretaria Municipal de Saúde. As informações são necessárias ao exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, permitindo verificar a regularidade, a transparência e a efetividade das ações desenvolvidas em benefício dos pacientes com fibromialgia e da população de Almenara

Tramitação4 registros
  1. 08/09/2026
    Discussão

    Discutida na 022ª Sessão ordinaria em 08/09/2026

    Sessão Ordinária nº 022 (08/09/2026) · ORDEM DO DIA Nº 022 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
  2. 08/09/2026
    Apresentação

    Apresentada na 022ª Sessão ordinaria em 08/09/2026

    Sessão Ordinária nº 022 (08/09/2026) · ORDEM DO DIA Nº 022 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
  3. 08/09/2026
    Votação

    Votação APROVADO — 1 sim, 0 não, 2 abstenções

    Sessão Ordinária nº 022 (08/09/2026) · ORDEM DO DIA Nº 022 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
  4. 01/09/2026
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 23/09/2026 19:21